O Programa denominado “Panela Startups” é promovido pela NESTLE BRASIL LTDA pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, nº 691, Edifício Torre Sigma 19 ao 28 andar, Várzea de Baixo, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada “Nestlé”, em parceria com a empresa INNOSCIENCE CONSULTORIA EM GESTÃO DA INOVAÇÃO LTDA. pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Tocantins, nº 1120, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.255.538/0001-63, denominada “Innoscience” e se regerá nos termos do presente Regulamento.
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DO OBJETIVO E DA FINALIDADE
- O Panela Startups é um programa de conexão com os ecossistemas de inovação e seus atores, dentre eles empresa startups (“Startups”), que possuam soluções alinhadas aos desafios propostos, através de parcerias, nos formatos indicados adiante neste Regulamento.
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Os desafios propostos nesta edição do Panela Startups (“Desafios de Negócios” quando
em conjunto e “Desafio” quando isoladamente) são:
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Desafio 1: Relacionar-se com microempreendedores de culinária gera
lealdade para
a Nestlé?
Breve explicação do desafio: Mensurando o relacionamento com microempreendedores culinários. A Nestlé tem um grande vínculo com microempreendedores da culinária, como pessoas que fazem bolo, doces, marmitas, como fonte de renda. Nosso objetivo é fortalecer ainda mais essa relação, sempre apoiando o crescimento de seus negócios, e identificar quais iniciativas tem o potencial de ampliar a sua lealdade aos produtos da Nestlé.
Resultado esperado: Mensurar a lealdade de microempreendedores de culinária a partir de iniciativas existente ou novas.
Requisito: A solução deve mensurar o impacto em vendas.
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Desafio 2: Como realizar a entrega de displays de chão já abastecidos com
produtos Nestlé no ponto de venda?
Breve explicação do desafio: Aumentando a visibilidade dos chocolates no ponto de venda com displays otimizados. Nossos chocolates têm conquistado o paladar dos brasileiros, e agora queremos garantir que estejam sempre em destaque nas lojas. Para isso, utilizamos displays de chão estrategicamente posicionados para atrair a atenção dos consumidores. Buscamos uma solução que garanta a chegada os displays já abastecidos nos pontos de venda, assegure o abastecimento contínuo e correto dos displays, maximizando sua eficácia e mantendo a visibilidade dos produtos em todo o ciclo de vida dos displays.
Resultado esperado: Displays entregues já abastecidos no ponto de venda, com reabastecimento contínuo e presença otimizada nas lojas.
Requisito: Respeitar as políticas comerciais e agendas de recebimento dos clientes varejistas, garantindo a autossustentabilidade da solução.
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Desafio 1: Relacionar-se com microempreendedores de culinária gera
lealdade para
a Nestlé?
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Constituem objetivos do Panela Startups para os desafios propostos:
- conhecer ideias e soluções para os desafios apresentados pela Nestlé;
- identificar Startups que poderão se tornar fornecedores ou parceiros de negócios da Nestlé nos temas de desafios elencados no item 1.2 deste Regulamento;
- a execução de prova de conceito, prova de valor e/ou projeto piloto (“Piloto”) para teste da solução na prática pela Nestlé; e
- acompanhamento e avaliação dos resultados para possível escala da solução dentro da Nestlé.
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Os benefícios oferecidos pela Nestlé no Panela Startups para as Startups vencedoras são:
- Equity free: as Startups selecionadas não têm a obrigações de contrapartidas financeiras e/ou ceder qualquer tipo de participação societária à Nestlé ao participar do programa.;
- Visibilidade: exposição na mídia e no setor de alimentos, por meio do programa Panela Startups da Nestlé;
- Networking: visibilidade, acesso a grandes players e chancela de uma empresa líder no setor, incluindo contato com diversos parceiros e executivos da Nestlé;
- oportunidade de testar a solução da Startup em uma empresa líder no setor por meio de um Piloto;
- desenvolvimento de Piloto remunerado e/ou parceria inédita/exclusiva; e
- possibilidade de contratação como fornecedor ou parceiro de negócio da Nestlé.
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DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
- O Panela Startups vigorará do dia 02/09/2024 até o dia 29/03/2025 poderá, eventualmente, ser prorrogado ou passar por alterações por decisão exclusiva da Nestlé.
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DO PRAZO DE INSCRIÇÃO, DA PARTICIPAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições para o Panela Startups estarão abertas das 01:00h do dia 03/09/2024 até as 23:59h do dia 11/09/2024.
- A participação no Panela Startups é voluntária e se dará por meio do link (https://panelanestle.com.br). Logo, as Startups participantes assumem todos os riscos e custos relacionados a sua participação nesta chamada.
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O chamamento é destinado a Startups que tenham interesse em participar do Panela
Startups, enviando as informações necessárias e corretas, nos termos do presente Regulamento
e
que, ao mesmo tempo cumpram os seguintes requisitos obrigatórios:
- os empreendedores inscritos devem ser maiores de 18 (dezoito) anos na data de inscrição;
- possuir empresa devidamente habilitada e registrada perante o Ministério da Fazenda, na forma da legislação vigente, na data de inscrição e com CNPJ válido;
- ter no mínimo 1 (um) cliente ativo; e
- ter Produto Mínimo Viável (“MVP”- Minimal Viable Product) desenvolvido ou que tenham interesse em co-desenvolvimento de solução junto a Nestlé e, que atendam aos Desafios de Negócios propostos pela Nestlé.
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O Panela Startups abrirá suas inscrições para submissões espontâneas, mas a Nestlé se
resguarda o direito de proativamente, buscar Startups no mercado que possam atender aos
desafios propostos e convidá-las a participar, sendo, em qualquer caso, necessário que o
participante:
- efetue o preenchimento completo do formulário de inscrição; e
- aporte seu ciente e de acordo neste Regulamento.
- Ao confirmar a participação, a Startup autoriza a utilização de seu e-mail para fins de recebimento de comunicação de atualização do Panela Startups durante o período do mesmo.
- Não poderão participar do Panela Startups empresas/Startups que tenham entre seus membros, sócios, associados, empregados ou estagiários que trabalhem na Nestlé ou Innoscience.
- O Panela Startups não se responsabiliza por inscrições que não sejam computadas por problemas técnicos que ocorram na transmissão dos dados bem como decorrentes de caso fortuito e força maior.
- O Panela Startups reserva-se o direito de recusar e cancelar a inscrição de qualquer Startup que não apresente os requisitos previstos neste Regulamento e/ou que não cumpra com os termos de participação, seja em que momento essa situação seja constatada.
- Somente serão consideradas válidas as Startups que preencherem todas as condições deste Regulamento bem como que cumpra todos os seus procedimentos e desde que realizadas dentro do prazo de inscrição.
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DAS FASES DO PROGRAMA
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O Panela Startups está divido em 5 (cinco) fases, conforme abaixo descritas:
- 1ª Fase – Inscrição: Fase de busca ativa e inscrições de Startups para os diferentes Desafios de Negócios propostos pela Nestlé.
- 2ª Fase – “Filtro, Pitch Reverso e Pitch”: Fase de ranqueamento das Startups inscritas e mapeadas que tiveram suas soluções consideradas aderentes aos Desafios de Negócio (”Projetos e/ou Solução”) e seleção daquelas que serão convidadas a participar do Pitch Reverso, que consiste na etapa em que a equipe da Nestlé apresenta mais informações a respeito dos Desafios de Negócio mediante assinatura de Termo de Confidencialidade e Cooperação fornecido pela Nestlé. Após essa etapa, as Startups serão convidadas a fazerem seus pitches a equipe responsável pelos Desafios de Negócio.
- 3ª Fase – “Imersão”: Fase em que a(s) Startups selecionadas após Pitch irão se aproximar dos responsáveis pelos Desafios de Negócios do “Panela Startups” para co-criação da proposta de Piloto.
- 4ª Fase – “Piloto”: Fase de execução dos projetos pilotos das soluções contratadas para os Desafios de Negócios do Panela Startups pelas Startups selecionadas na fase anterior, com apoio direto de representantes da Nestlé Brasil.
- 5ª Fase – “Avaliação”: Fase de avaliação final dos resultados e impactos gerados pela fase Piloto, avaliando a pertinência da sequência da relação entre as partes em formato a ser definido.
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Ao final da “3ª Fase – “Imersão”, as Startups selecionadas firmarão um contrato com a
Nestlé e nos termos por ela determinado, e este Contrato representará o entendimento final
das
Partes, prevalecendo sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores, verbais ou
escritos, relacionados aos Projetos e ao presente chamamento. Os termos de contratação
eventualmente presentes em cotações, propostas ou qualquer outro documento contratual
emitido
pelos participantes não serão aplicáveis.
- As Startups selecionadas para a fase Piloto declaram e concordam que o Contrato é vinculante e mandatório para a sua contratação. Sendo a sua rejeição pela Startup motivo para sua desclassificação automática.
- A aceitação do Contrato pelas Startups em todos os seus termos é um critério de avaliação, seleção e um fator de decisão para a escolha Startup.
- Não serão aceitos comentários e/ou alterações por parte do Startups na Minuta de Contrato, exceto aquelas especificas do modelo do Piloto aprovado pelas Partes.
- A Nestlé poderá alterar os termos do Contrato a qualquer tempo, sendo a Startup informada conforme e pelos meios previstos neste Regulamento.
- Ao final da “5ª Fase – “Avaliação”: a Nestlé e a Startup selecionada nos termos acima, de comum acordo, poderão dar continuidade na sua relação comercial em formato e contrato a ser definido pela Nestlé e devidamente aprovada posteriormente entre as Partes.
- A Nestlé não será responsabilizada ou deverá indenizar as Startups, de forma alguma, caso opte por não dar continuidade ao projeto em qualquer das fases do programa, em especial na 3ª, 4ª e 5ª fases, podendo, inclusive, desistir do projeto a qualquer momento do programa.
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O Panela Startups está divido em 5 (cinco) fases, conforme abaixo descritas:
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DA SELEÇÃO DE PROJETOS
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O Panela Startups seguirá os seguintes critérios, a serem avaliados pelo corpo técnico da
Nestlé:
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1ª Fase: Inscrição
- Informações solicitadas: Verificação do fornecimento das informações solicitadas no formulário de inscrição do programa, que estará disponível no endereço eletrônico (https://panelanestle.com.br).
- Estágio de maturação: validação do estágio em que a empresa se encontra e se é aderente ao presente Regulamento.
- Alinhamento com o Desafio selecionado: verificação da aderência que a Solução possui com o tema do Desafio selecionado pela Startup no momento da inscrição.
- Nível de Inovação: avaliação da capacidade inovadora para solucionar o Desafio.
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2ª Fase: Filtro, Pitch Reverso e Pitch
- Potencial de impacto: avalia qual é o potencial de impacto que a Solução terá para o Desafio e para a Nestlé.
- Perfil do empreendedor/equipe da Startup: avalia a experiência profissional prévia relacionada à Startup e o nível de interação e motivação da equipe.
- Modelo de negócio: avalia qual o modelo de negócio e como ele pode ser aplicado para solucionar o Desafio.
- Adequação legal: avalia a aderência aos requisitos normativos e de regulamentação do Desafio.
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1ª Fase: Inscrição
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Serão causas para eliminação da Startup do Panela Startups, além de outras previstas
neste Regulamento, se:
- não possuir comprometimento e assiduidade com as iniciativas do Panela Startups;
- descumprir o Regulamento, inclusive os prazos estipulados pela Nestlé, para a entrega dos documentos requeridos em cada etapa;
- não comparecer aos eventos agendados entre Nestlé e Startups;
- apresentar qualquer informação incorreta, inverídica, alterada ou em descumprimento com o Regulamento;
- o Projeto apresentado não estiver de acordo com o Regulamento;
- houver incompatibilidade da Startup com o perfil do Panela Startups;
- praticar conduta inadequada, em desacordo com os valores da Nestlé ou legislação brasileira, em especial o direito de propriedade intelectual de terceiros e imagem e/ou prejudicar a sua imagem.
- A seleção dos Projetos cabe única e exclusivamente à Nestlé, que avaliará os Projetos de acordo com as suas necessidades e terá livre escolha dos mesmos, não necessitando justificar a não escolha de qualquer Projeto, nem podendo as Startups reclamar sua não seleção.
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O Panela Startups seguirá os seguintes critérios, a serem avaliados pelo corpo técnico da
Nestlé:
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PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE:
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As Soluções cadastradas pelas Startups deverão ser resultado da criação intelectual das
Startups participantes, não sendo aceitas cópias (totais ou parciais) de soluções de
terceiros,
declarando desde já o participante que a solução será única e exclusivamente sua, e que a
mesma
não viola direitos de terceiros, sendo que na hipótese disso ocorrer, o participante se
responsabiliza em tomar as devidas providências para excluir a Nestlé de quaisquer
reclamações
ou ações movidas contra ele, ressarcindo todo e qualquer valor a ser gasto pela Nestlé,
incluindo
honorários advocatícios. Qualquer Solução que viole a propriedade de terceiros ou que
manifeste
conteúdo impróprio será automaticamente desclassificada, assim como qualquer solução que
sugira ou encoraje atividade ilegal ou divulgação de informações que não possam ser
transmitidas
por motivos legais ou contratuais.
- Na hipótese de inobservância desta cláusula 6, o participante se responsabilizará, isoladamente, pelas perdas e danos, diretos e indiretos causados à Nestlé ou a terceiros.
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Ao longo do Panela Startup os participantes não farão nenhuma cessão de propriedade
intelectual de suas Soluções, os chamados "Direitos de propriedade intelectual não afetados"
–
que são todos os direitos de propriedade intelectual criados e detidos pela participante
antes da
execução deste Contrato, ou que surjam após a execução deste Contrato, mas que seja
desenvolvido independentemente das atividades objeto deste Contrato ou que não têm relação
com o mesmo, exceto caso deliberado expressamente entre o participante e a Nestlé em
projetos
de co-desenvolvimento.
- Caso algum desses direitos sejam cedidos/ transferidos a terceiros – de maneira que possa comprometer o projeto do Panela Startups o participante deve informar imediatamente a Nestlé – que poderá rescindir o Contrato sem que nada seja devido ao participante.
- Aos participantes, fica expressamente proibido divulgar, fornecer ou tornar disponível quaisquer informações, dados ou trabalhos, exclusivos ou confidenciais relativos às soluções cadastradas no Panela Startup, bem como as informações apresentadas pela Nestlé durante o Panela Startup, não podendo sob qualquer pretexto, utilizar ou dar conhecimento a terceiros estranhos.
- Para garantir a proteção de informação disponibilizadas no Panela Startup, a Startup anui e aceita em formalizar um Termo de Confidencialidade e Cooperação, conforme item 4.1 deste Regulamento e compromete-se, a cumpri-lo integralmente sob as penas da lei.
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Para fins desse Contrato os resultados das atividades desenvolvidas em razão deste Contrato
(documentos, memorandos, relatórios, arquivos, cronogramas, dados, filmes, projetos,
diagramas,
gráficos, tabelas, especificações, projetos, produtos, correspondências, pesquisas, modelos,
amostras, estudos, procedimentos, experimentos, métodos, fórmulas, tecnologias, processos,
novos conhecimentos, melhorias, inovações, invenções, modelos de utilidade, marcas, desenhos
industriais, programas de computador, segredos comerciais, know-how, e quaisquer outros
resultados possíveis) e dos projetos de co-desenvolvimento serão identificados como “os
Resultados”.
- Todos os Resultados e Direitos de propriedade intelectual sobre os Resultados serão de propriedade da Nestlé (ou de quem esta indicar), pela remuneração já acordada neste instrumento, de forma plena e definitiva, a não ser que formalizado em documento a parte em contrário.
- O Participante compromete-se, ainda, por si e por seus funcionários, agentes e subcontratados, a fornecer qualquer documento, informação ou assistência considerada necessária pela Nestlé ou exigida por lei para solicitar, obter, manter, transferir ou defender os Resultados e Direitos de propriedade intelectual sobre os Resultados, em nome da Nestlé (ou de quem esta indicar) perante quaisquer autoridades governamentais, tribunais ou terceiros, não sendo devida nenhuma indenização adicional à Contratada.
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As Soluções cadastradas pelas Startups deverão ser resultado da criação intelectual das
Startups participantes, não sendo aceitas cópias (totais ou parciais) de soluções de
terceiros,
declarando desde já o participante que a solução será única e exclusivamente sua, e que a
mesma
não viola direitos de terceiros, sendo que na hipótese disso ocorrer, o participante se
responsabiliza em tomar as devidas providências para excluir a Nestlé de quaisquer
reclamações
ou ações movidas contra ele, ressarcindo todo e qualquer valor a ser gasto pela Nestlé,
incluindo
honorários advocatícios. Qualquer Solução que viole a propriedade de terceiros ou que
manifeste
conteúdo impróprio será automaticamente desclassificada, assim como qualquer solução que
sugira ou encoraje atividade ilegal ou divulgação de informações que não possam ser
transmitidas
por motivos legais ou contratuais.
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DA COLABORAÇÃO PARA MÍDIA, DO DIREITO DE IMAGEM E DAS MARCAS
- Os representantes legais das Startups participantes, desde já, autorizam o uso gratuito de sua imagem, nome, voz e outros, incluindo, mas não se limitando, entrevistas e vídeos, à Nestlé e à Innoscience, para veiculação pública, sem qualquer restrição ao formato e/ou mídia, sem nenhum ônus ou obrigação, por tempo e território indeterminado com o único objetivo de divulgação do programa e seus resultados.
- As Startups participantes concordam que não deverão, sem o consentimento prévio e escrito da Nestlé, usar os nomes e marcas “Nestlé” ou qualquer outra marca de propriedade da Nestlé para fins de publicidade própria ou para qualquer outra finalidade, notadamente em placas, “folders”, panfletos publicitários, “portfólios” ou quaisquer outros materiais de divulgação, sob pena de eliminação da sua participação no projeto, além da adoção das medidas judiciais cabíveis.
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DÚVIDAS E CASOS OMISSOS
- As dúvidas não esclarecidas ou omissões do presente Regulamento deverão ser dirigidas ao e-mail: panela.nestle@br.nestle.com e submetidas à apreciação da Nestlé.
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DA ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO
- A Nestlé poderá, a qualquer momento e sem necessidade de qualquer aviso prévio aos participantes, realizar alterações no presente Regulamento, caso entenda necessário. As alterações no regulamento serão comunicadas aos participantes por e-mail, em momento oportuno.
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DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E ÉTICAS
- Os participantes comprometem-se a não adotar, sob qualquer hipótese, quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Regulamento, sob pena de eliminação, em qualquer fase do programa, bem como adoção das medidas cabíveis.
- Além disso, os Participantes, também se comprometem a não adotar qualquer prática discriminatória e limitativa por motivo de orientação sexual, identidade de gênero, religião, origem, raça, etnia, cor, estado civil, situação familiar, condição social, idade ou qualquer outro motivo vedado em lei, atuando sempre com ética e de acordo com a legislação vigente.
- Os Participantes declaram conhecer os “Requisitos Básicos de Fornecimento Responsável da Nestlé” (disponível em https://www.nestle.com.br/anestle/gestaoempresarial), comprometendo-se, a cumprir com os princípios e regras nele previstos.
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DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
- A Nestlé, no âmbito deste Regulamento, cumpre e continuará a cumprir suas obrigações decorrentes das leis e normas aplicáveis, nacionais e internacionais, versando sobre preservação da privacidade e proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), a Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”) e o Decreto nº 8.771/2016.
- Durante a vigência deste Regulamento, a Nestlé, com a anuência expressa dos participantes, poderá coletar certos dados pessoais dos participantes do Programa, tais como os Dados Cadastrais (“Dados Pessoais”).
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Os Dados Pessoais eventualmente coletados somente serão utilizados pela Nestlé para as
seguintes finalidades:
- Executar o programa Panela Startups e cumprir o presente Regulamento;
- Executar outros contratos e instrumentos que venham a ser celebrados com os Participantes do Programa;
- Cumprir com obrigações legais ou regulatórias da Nestlé e/ou da Innoscience, incluindo obrigações fiscais, de conformidade e responsabilidade socioambiental, entre outras;
- Defender os interesses da Nestlé e/ou da Innoscience perante os Participantes ou terceiros, em procedimentos administrativos, judiciais ou extrajudiciais;
- Para enviar aos Participantes notícias, informações e outras comunicações comerciais relevantes sobre os produtos e serviços da Nestlé, caso expressamente consentido pelo participante no momento da inscrição, podendo tais comunicações serem interrompidas pelo opt-out do Participante, por mecanismo disponibilizado na própria mensagem.
- A Nestlé deverá manter segurança dos Dados Pessoais tratados em virtude deste Regulamento, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão comprometidas, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o tratamento de dados pessoais.
- A Nestlé poderá compartilhar os Dados Pessoais com outras empresas do mesmo grupo econômico, ainda que situadas em outros países, e desde que se comprometam a garantir os mesmos níveis de proteção descritos neste Regulamento, apenas para cumprimento das finalidades aqui listadas.
- A Nestlé poderá compartilhar os Dados Pessoais com prestadores de serviço, subcontratados ou outros fornecedores que atuarem, sob direção da Nestlé, na condição de operadores do tratamento, de modo a permitir o atendimento às necessidades do Programa.
- Ao se inscrever no Programa, o participante declara concordar que seus Dados Pessoais sejam tratados de acordo com os termos estabelecidos na Política de Privacidade da Nestlé.
- Caso o titular dos Dados Pessoais tenha alguma solicitação, reclamação, pedido de informação ou qualquer outra demanda, relacionados ao tratamento dos seus Dados Pessoais, o participante poderá contatar o encarregado Nestlé pelo Tratamento de Dados Pessoais, através canal Fale Conosco, selecionando “Dúvida” no campo Assunto, e “Dados Pessoais / Política de Privacidade” no campo "Uma dúvida sobre...”..
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DISPOSIÇÕES GERAIS
- Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, os Participantes poderão ser desclassificados automaticamente, a qualquer tempo, do Programa.
- Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, os Participante serão automaticamente desclassificados do Programa.
- Surgindo divergências quanto à interpretação do presente Regulamento ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, a Nestlé, responsável pelo programa, solucionará tais divergências, de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade e da razoabilidade.
- A Nestlé se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, encerrar o Panela Startups a qualquer momento e sem qualquer aviso prévio ou justificativa.
- A participação neste chamamento implica no total e integral reconhecimento das condições deste Regulamento e a sua aceitação irrestrita pela Startup inscrita, bem como dos documentos referidos no item 3.4.
- Sem prejuízo das demais previsões do presente Regulamento, a Nestlé não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Participantes possam ter, oriundos da participação no Programa, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Nestlé, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa.
- A participação no Programa implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.